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Comitente VARA DO TRABALHO DE ARAPONGAS-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
VENDA DIRETA ATÉ: 12/06/2024

LOTE 9.1 - Imóvel c/ 7.003,25m² no Parque Industrial em Arapongas/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
9.1 Industrial R$ 5.000.000,00 R$ 3.806.250,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 Cancelado
767
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00003899120205090653 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Lote de terras sob nº 28/29-A, com área de 7.003,25 m², situado na Avenida Maracanã, 4.692, Parque Industrial, Arapongas-PR, com um galpão industrial em alvenaria, medindo 3.865,89m² e uma casa em alvenaria medindo 324,00m², em bom estado de conservação, com as medidas e confrontações constantes de matrícula nº 7.420 do CRI 2º Ofício de Arapongas.
Local para visitação
JEFERSON GARCIA KATO, Localizado na Avenida Maracanã, 4.692, Parque Industrial, Arapongas-PR.
Local do bem
Observação
OBSERVAÇÃO: Em caso de copropriedade, a verificação do preço vil se dará somente sobre a cota parte do devedor (47,75%), pois o coproprietário ou cônjuge alheio, tem direito ao recebimento da integralidade da parte que lhe couber, conforme artigo 843, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. ÔNUS: R09/7.420 – Existência de ação, autos n° 0013237-23.2015.8.16.0045, junto a 2ª Vara Cível de Arapongas; R10/7.420 – Existência de ação, autos n° 0013236-38.2015.8.16.0045, junto a 2ª Vara Cível de Arapongas; R12/7.420 – Penhora de bens referente aos autos nº 0013237-23.2015.8.16.0045, credor Banco Safra S/A, junto a 2ª Vara Cível de Arapongas; R13/7.420 – Penhora de bens referente aos autos nº 0013236-38.2015.8.16.0045, credor Banco Safra S/A, junto a 2ª Vara Cível de Arapongas; Av15/7.420 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000792-94.2019.5.09.0653, junto a Vara do Trabalho de Arapongas; Av16/7.420 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0001175-72.2019.5.09.0653, junto a Vara do Trabalho de Arapongas; Av17/7.420 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000761-74.2019.5.09.0653, junto a Vara do Trabalho de Arapongas; Av18/7.420 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000574-03.2018.5.09.0653, junto a Vara do Trabalho de Arapongas; Av19/7.420 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0001573-19.2019.5.09.0653, junto a Vara do Trabalho de Arapongas; R20/7.420 – Penhora de bens referente aos autos nº 0000388-80.2021.5.09.0133, credor Fernanda Aparecida Valerio, junto a 2ª Vara do Trabalho de Apucarana; Av21/7.420 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0001965-56.2019.5.09.0653, junto a Vara do Trabalho de Arapongas; R22/7.420 – Penhora de bens referente aos autos nº 0000792-94.2019.5.09.0653, credor Aline Tibiletti, junto a Vara do Trabalho de Arapongas; R23/7.420 – Penhora de bens referente aos autos nº 0001175-72.2019.5.09.0653, credor Alexandro Pegorer, junto a Vara do Trabalho de Arapongas; Av25/7.420 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000804-11.2019.5.09.0653, junto a Vara do Trabalho de Arapongas; Av26/7.420 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0001854-72.2019.5.09.0653, junto a Vara do Trabalho de Arapongas; Av26/7.420 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0001570-64.2019.5.09.0653, junto a Vara do Trabalho de Arapongas; R27/7.420 – Penhora de bens referente aos autos nº 0000389-91.2020.5.09.0653, credor Adilson Antonio de Meiras, junto a Vara do Trabalho de Arapongas; R28/7.420 – Penhora de bens referente aos autos nº 0001175-72.2019.5.09.0653, credor Alexandro Pegorer, junto a Vara do Trabalho de Arapongas; R29/7.420 – Penhora de bens referente aos autos nº 0000761-74.2019.5.09.0653, credor Fabiana Sartori, junto a Vara do Trabalho de Arapongas; Av30/7.420 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0001928-29.2019.5.09.0653, junto a Vara do Trabalho de Arapongas; Av31/7.420 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000508-23.2018.5.09.0653, junto a Vara do Trabalho de Arapongas; Av32/7.420 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0001485-78.2019.5.09.0653, junto a Vara do Trabalho de Arapongas; Av33/7.420 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0001031-98.2019.5.09.0653, junto a Vara do Trabalho de Arapongas; Av34/7.420 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 00017371-74.2019.5.09.0653, junto a Vara do Trabalho de Arapongas; Av35/7.420 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0003612-62.2020.5.09.0653, junto a Vara do Trabalho de Arapongas; Av36/7.420 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0001044-97.2019.5.09.0653, junto a Vara do Trabalho de Arapongas; Av37/7.420 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0002004-53.2019.5.09.0653, junto a Vara do Trabalho de Arapongas; Av38/7.420 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0001424-23.2019.5.09.0653, junto a Vara do Trabalho de Arapongas; Av39/7.420 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000750-11.2020.5.09.0653, junto a Vara do Trabalho de Arapongas; Av40/7.420 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 000380-32.2020.5.09.0653, junto a Vara do Trabalho de Arapongas; Av41/7.420 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 00003855-54.2020.5.09.0653, junto a Vara do Trabalho de Arapongas; Av42/7.420 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000016-60.2020.5.09.0653, junto a Vara do Trabalho de Arapongas; Av43/7.420 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0001678-79.2018.5.09.0669, junto a Vara do Trabalho de Rolândia; R44/7.420 – Penhora de bens referente aos autos nº 0001191-16.2018.5.09.0021, credor Alecio Francisco da Silva, junto a Vara do Trabalho de Porecatu; Av457.420 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000196-43.2020.5.09.0567, junto a Vara do Trabalho de Nova Esperança, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária, após a expedição do respectivo Edital de Leilão. CONDIÇÕES e REGRAS GERAIS DO LEILÃO, deste Edital: Os interessados em participar da alienação judicial deverão se cadastrar previamente com o encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, a partir da publicação do edital de leilão, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances pelo Leiloeiro Oficial. Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontrarem; nos imóveis à venda é "ad-corpus"; no ato da compra, o arrematante declara estar ciente e de acordo que os bens são vendidos no estado de conservação que se encontram; declara também, irretratável e irrevogavelmente, ter vistoriado os bens, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções; em caso de dúvida não deverá comprar; as imagens no site e informes publicitários são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo. O Leiloeiro Oficial compromissado perante este Juízo poderá atuar, inclusive, pela modalidade mista interativa, sendo também aceito lance por meio eletrônico, via internet, sendo adotado diretamente o procedimento que facultam os arts. 22 e 23 da Lei nº 6830/80, sendo aceito inclusive lance por meio eletrônico (on-line). Faculta-se a formulação de proposta de parcelamento, sendo que o Juízo expressa desde já, o entendimento de que a forma de parcelamento prevista no art. 916 do CPC, pode ser apontada como critério de análise da proposta mais vantajosa, caso haja concorrência; Outras propostas de parcelamento poderão ser apresentadas por escrito ao Juízo, observando os termos dos artigos 281 a 283 do Provimento Geral da Corregedoria Regional (TRT 9ª Região), que disciplina o pagamento parcelado de bens adquiridos em hasta pública, cujo teor encontra-se à disposição na página do Tribunal na internet (www.trt9.gov.br); Caso não efetuado o pagamento das parcelas convencionadas, o arrematante perderá, a favor da execução, todos os depósitos efetuados, inclusive o sinal. Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% do valor da arrematação, e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo(a) exequente. Se o pagamento da execução ou a formalização de acordo não forem apresentados nos autos até 2 dias antes da data designada para a hasta pública, a(o) executada(a) arcará com as despesas do Leiloeiro. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso mediante comprovação do pagamento de todas as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. Na hipótese de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a realização da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis ou DETRAN, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. O prazo para apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios, como embargos ou recursos, começará a fluir cinco dias após a data da realização do leilão, independentemente de intimação. Negativo o leilão, fica desde já autorizado o leiloeiro nomeado a proceder diretamente a alienação dos bens, conforme autoriza o art. 888, § 3º, da CLT, pelo prazo de 60 dias, a qual dever ser formalizada mediante termo de alienação expedido pelo leiloeiro, com a assinatura do adquirente, a ser encaminhado aos autos, condicionada a formalização da venda à homologação do Juízo da execução. As partes ficam cientes de que será adotado diretamente o procedimento que faculta o § 3º do art. 888 da CLT c/c os arts. 22 e 23 da Lei nº 6830/80, sendo aceito inclusive lance por meio eletrônico (on-line), bem como de que, a pedido ou ex officio, os bens constritos poderão ser removidos para facilitar a realização do ato, hipótese em que o próprio Leiloeiro poderá assumir o ônus de ser depositário. Restando, por quaisquer motivos, inviabilizada a intimação das partes, procuradores, credores hipotecários e fiduciários, usufrutuários e condôminos, se existentes, não tenham sido encontrados por ocasião da expedição das respectivas intimações, serão considerados intimados a partir da publicação do presente edital, situação em que o presente edital convalidará o ato. Para participação no leilão é pré-requisito que os interessados reconheçam e concordem com o presente edital e condições eventualmente informadas por ocasião do leilão. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e observando-se o prazo previsto no artigo 888, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho, expede-se o presente edital, a fim de que seja publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no lugar de costume no átrio desta Vara do Trabalho de Arapongas-PR.
Histórico de Propostas
Internauta Data Hora Valor da Proposta

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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